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Divórcio

Divórcio Consencual: Quando as partes concordam com a separação, com o tipo de guarda dos filhos, com a pensão alimentícia com o regime de visitas, uso do nome de solteiro e a partilha de bens,


Nesse caso é necessário constituir um advogado (não é necessário cada um ter o seu), o qual irá levar a termo o acordo docasal, após, será enviado ao fórum, que por sua vez será homologado pelo juiz.


Divórcio Litigioso: Quando as partes NÃO concordam com qualquer um dos itens acima.


Inventário

Inventário é o procedimento pelo qual se transfere os bens do falecido para os herdeiros, apurando-se todo o patrimônio deixado, para que ao final seja partilhado entre os herdeiros.


Tipos
 
Existem dois tipos, inventário
judicial e extrajudicial.

 

Extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordem e acompanhado por advogado.
 
Judicial é o inventário que ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória de inventários nos casos nos quais houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado.


Partilha

COMUNHÃO TOTAL DE BENS: Como o próprio nome já diz, TOTAL DE BENS, todo patrimônio do casal, em regra, deverá ser partilhado no momento do divórcio.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Neste caso será partilhado todo patrimônio do casal adquirido na constância do casamento, ou seja, após a união do casal, na proporção de 50% para cada um, independente quanto cada cônjuge tenha contribuído para aquisição do bem.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Neste regime, não se comunica os bens, o que é de cada cônjuge, continua sendo e sempre será de cada um deles. Cada um dos cônjuges continua a ser proprietário absoluto de seus bens, mesmo se adquirir tais bens após o casamento.



LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada para disciplinar o uso de dados pessoais das pessoas físicas, sejam dos colaboradores da empresa, prestadores de serviços, parceiros, terceiros ou clientes.


TODA empresa deve se adequar, aquela que não cumprir com a obrigação legal, pode ser multada e ter suas atividades suspensas até sua devida adequação. Não espere ser fiscalizado ou multado para se adequar.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um direito, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

 

Ela tem como objetivo auxiliar a quem pede a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
 

Quem tem direito
 
O mais comum é do
filho menor de idade ou a pessoa responsável pela sua guarda pedindo ao ex-companheiro ou companheira a pensão para ajudar nos gastos dele.
 
Porém, o pedido não se restringe aos filhos menores ou adolescentes.
Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia um para o outro.
 
Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.